Despacho 14076/2010, de 8 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Direcção-Geral de Energia e Geologia
-
Fonte: Diário da República n.º 175/2010, Série II de 2010-09-08.
-
Data:
2010-09-08
-
Secções desta página::
Publica os factores de conversão entre energia útil e energia primária, aplicáveis ao cálculo do desempenho energético dos edifícios servidos pela rede de produção e distribuição de frio e calor da Climaespaço, Parque das Nações,
Despacho 14076/2010
Tendo em conta a especificidade tecnológica das redes urbanas de frio e calor,
torna-se necessário definir os factores de conversão entre energia útil e energia primária
(F(índice pu)) a aplicar no caso da energia térmica fornecida através deste tipo de
sistemas.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Características de
Comportamento Térmico dos Edifícios (
Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril),
procede-se pelo presente despacho à publicação dos referidos factores de conversão.
1 - Os factores de conversão entre energia útil e energia primária (F(índice pu))
aplicáveis ao cálculo do desempenho energético dos edifícios servidos pela rede de
produção e distribuição de frio e calor da Climaespaço, Parque das Nações, baseada
na tecnologia de trigeração são os seguintes:
F(índice pui) = 0,076 kgep/kWh (aquecimento ambiente);
F(índice puv) = 0,078 kgep/kWh (arrefecimento ambiente);
F(índice pua) = 0,076 kgep/kWh. (águas quentes sanitárias).
2 - Os factores de conversão supra indicados devem ser afectados pela eficiência
nominal dos equipamentos utilizados nos sistemas de aquecimento e arrefecimento,
(eta)(índice i) e (eta)(índice v), respectivamente, devendo adoptar-se os seguintes
valores:
(eta)(índice i) = 0,95;
(eta)(índice v) = 0,99.
3 - Dado o carácter evolutivo deste tipo de sistemas, em função do número de
utilizadores, da dimensão da rede de distribuição e da percentagem de ocupação dessa
rede, é expectável algum ajustamento no rendimento, nomeadamente ao nível dos
valores da eficiência da central de produção e da rede de distribuição de energia, bem
como o nível de ocupação dos imóveis servidos, pelo que os factores de conversão
agora definidos poderão ser periodicamente revistos
O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Lisboa, 24 de Agosto de 2010. - O Director-Geral,
José Perdigoto.
203655639
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/08/plain-278915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-04-04 -
Decreto-Lei
80/2006 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2013-08-20 -
Decreto-Lei
118/2013 -
Ministério da Economia e do Emprego
Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
-
2015-09-14 -
Decreto-Lei
194/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
-
2015-11-25 -
Decreto-Lei
251/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
-
2016-06-23 -
Decreto-Lei
28/2016 -
Economia
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010
-
2018-08-20 -
Lei
52/2018 -
Assembleia da República
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278915/despacho-14076-2010-de-8-de-setembro