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Aviso (extrato) 13982/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (área de Engenheiro Eletrotécnico)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13982/2016

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação

Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado Técnico Superior (área de Engenheiro Eletrotécnico) Lista unitária de ordenação final Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal em:

http:

//recursoshumanos.cmvfxira.com (link:

“listas de ordenação final”), a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por aviso 13589/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 228, de 20 de novembro de 2015, a qual foi homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2016.

20 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

309958055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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