Pretende a Câmara Municipal de Paços de Ferreira proceder à construção de um novo arruamento, com uma extensão de 280 m, entre a Rua dos Bombeiros Voluntários e a Rua de António Campos, no lugar de Moinho Moleiro, freguesia e concelho de Paços
de Ferreira.
Para o efeito pretende utilizar 160 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paços de Ferreira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2008, de 20 de Fevereiro.Considerando que a presente infra-estrutura viária permitirá aumentar a acessibilidade e a mobilidade no interior da cidade, no sentido nascente/poente, através da
reestruturação da rede viária;
Considerando que pretensão em causa vem dar continuidade às intervenções que já se encontram concluídas, completando o ciclo de investimentos em infra-estruturas urbanas, originada pela construção das auto-estradas e pela criação de novos centrosescolares e pólos industriais;
Considerando que este projecto se enquadra nos objectivos do Programa de Acção para a Regeneração Urbana da cidade de Paços de Ferreira, cuja candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte, ON2, já se encontra aprovada;Considerando, ainda, que na sequência da aprovação da candidatura foram elaborados os estudos necessários à implementação da operação «Requalificação da acessibilidade e mobilidade», onde se insere o presente arruamento;
Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo município de Paços de Ferreira, quanto à necessidade da obra e à sua localização;
Considerando, ainda, a compatibilidade do projecto com o disposto no Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, aprovado pela assembleia municipal de Paços de Ferreira, por deliberação de 9 de Novembro de 2007, e publicitado pelo aviso n.º
23617/2007, de 5 de Dezembro;
Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte,I. P., no âmbito dos recursos hídricos;
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional para aconstrução da via;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:Garantir que os estaleiros se localizem fora de áreas integradas na Reserva Agrícola
Nacional e Reserva Ecológica Nacional;
Garantir, no final da obra, a limpeza e requalificação das áreas intervencionadas, em especial a requalificação das margens do rio Carvalhosa, nomeadamente da sua galeria ripícola através da instalação de espécies da flora autóctone no mínimo na faixa de 20 m, a montante e a jusante, do local proposto para instalar o viaduto:
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do projecto de construção de um arruamento entre a Rua dos Bombeiros Voluntários e a Rua de António Campos, no lugar de Moinho Moleiro,freguesia e concelho de Paços de Ferreira.
2 - O não cumprimento das medidas acima referidas determina a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura dopresente acto.
30 de Agosto de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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