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Despacho 14002/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projecto de construção de um arruamento no lugar de Moinho Moleiro, freguesia e concelho de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Despacho 14002/2010

Pretende a Câmara Municipal de Paços de Ferreira proceder à construção de um novo arruamento, com uma extensão de 280 m, entre a Rua dos Bombeiros Voluntários e a Rua de António Campos, no lugar de Moinho Moleiro, freguesia e concelho de Paços

de Ferreira.

Para o efeito pretende utilizar 160 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paços de Ferreira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2008, de 20 de Fevereiro.

Considerando que a presente infra-estrutura viária permitirá aumentar a acessibilidade e a mobilidade no interior da cidade, no sentido nascente/poente, através da

reestruturação da rede viária;

Considerando que pretensão em causa vem dar continuidade às intervenções que já se encontram concluídas, completando o ciclo de investimentos em infra-estruturas urbanas, originada pela construção das auto-estradas e pela criação de novos centros

escolares e pólos industriais;

Considerando que este projecto se enquadra nos objectivos do Programa de Acção para a Regeneração Urbana da cidade de Paços de Ferreira, cuja candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte, ON2, já se encontra aprovada;

Considerando, ainda, que na sequência da aprovação da candidatura foram elaborados os estudos necessários à implementação da operação «Requalificação da acessibilidade e mobilidade», onde se insere o presente arruamento;

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo município de Paços de Ferreira, quanto à necessidade da obra e à sua localização;

Considerando, ainda, a compatibilidade do projecto com o disposto no Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, aprovado pela assembleia municipal de Paços de Ferreira, por deliberação de 9 de Novembro de 2007, e publicitado pelo aviso n.º

23617/2007, de 5 de Dezembro;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte,

I. P., no âmbito dos recursos hídricos;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional para a

construção da via;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

Garantir que os estaleiros se localizem fora de áreas integradas na Reserva Agrícola

Nacional e Reserva Ecológica Nacional;

Garantir, no final da obra, a limpeza e requalificação das áreas intervencionadas, em especial a requalificação das margens do rio Carvalhosa, nomeadamente da sua galeria ripícola através da instalação de espécies da flora autóctone no mínimo na faixa de 20 m, a montante e a jusante, do local proposto para instalar o viaduto:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do projecto de construção de um arruamento entre a Rua dos Bombeiros Voluntários e a Rua de António Campos, no lugar de Moinho Moleiro,

freguesia e concelho de Paços de Ferreira.

2 - O não cumprimento das medidas acima referidas determina a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do

presente acto.

30 de Agosto de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203647385

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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