A Câmara Municipal de Vila do Conde pretende proceder à demolição da ponte pedonal de Retorta e à construção, no mesmo local, de uma nova ponte destinada ao tráfego rodoviário, ligando a Avenida Bernardino Machado, na cidade de Vila do Conde e a Rua das Azenhas, na freguesia da Retorta, no concelho de Vila do Conde Para o efeito pretende utilizar cerca de 830 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila do Conde, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/98, de 22 de Dezembro.
Considerando a necessidade de resolver profundos problemas estruturais que a actual ponte apresenta, nomeadamente no que respeita à limitação ao tráfego de veículos rodoviários, o qual se revela essencial, considerando o aumento de fluxo de trânsito desta área, associado, entre outras razões, à presença de novas escolas;
Considerando que a nova ponte servirá as necessidades da população local, sendo determinante no ordenamento viário e imprescindível no que se refere à acessibilidade da área sul do território concelhio à sede do concelho;
Considerando que o projecto em causa resulta de um protocolo estabelecido entre o município e o Ministério da Saúde no sentido de melhorar os acessos ao novo centro hospitalar de Vila do Conde/Póvoa de Varzim;
Considerando a inexistência de localização alternativa, devido ao facto de a nova ponte se encontrar no mesmo local da ponte pedonal a demolir, o que, por sua vez, determina uma menor ocupação de áreas de REN e um menor volume de movimentações de
terra;
Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte,I. P.;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Norte (CCDR Norte);
Considerando na execução do projecto o proponente deverá dar cumprimentos àsseguintes medidas de minimização:
Aplicação de tapetes de protecção aos pilares, constituídos por blocos de enrocamento, de forma a evitar a erosão dos mesmos em pleno leito do rio Ave;Calendarização da obra tomando em consideração o regime de precipitação e caudais, com especial atenção para os períodos de chuva.
Determino que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, seja reconhecido o relevante interesse público do projecto de demolição da ponte pedonal e construção da nova ponte rodoviária da Retorta, no concelho de Vila do Conde, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.
30 de Agosto de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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