Pretende a Câmara Municipal de Penalva do Castelo proceder à construção da circular à vila de Penalva do Castelo, 1.ª e 2.ª fases, utilizando para o efeito 5213 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Penalva do Castelo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º
171/96, de 19 de Setembro.
Considerando que a presente infra-estrutura viária contribuirá para melhorar a circulação e organização do tráfego interno da vila, evitando que a maior parte domesmo atravesse o centro do aglomerado;
Considerando que o traçado proposto constitui um percurso alternativo, rápido e seguro para o tráfego da Rua do 1.º de Dezembro, garantindo a melhoria das condições de segurança de circulação para os veículos e para a população;Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo município de Penalva do Castelo, quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na
Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Penalva do Castelo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/97, de 17 deJunho;
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro à utilização não agrícola de solo da Reserva Agrícola Nacional para aconstrução da via;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Centro;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se realizam em locais próprios (estaleiro), de forma a evitar derrames acidentais de combustível ou
lubrificantes;
Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, emparticular na área inserida em REN;
Efectuar o movimento de maquinaria sempre pelos mesmos locais, de forma a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;Reencaminhar os resíduos resultantes das obras para operadores licenciados;
Assegurar que as terras de empréstimo provêem de áreas não integradas na Reserva
Ecológica Nacional;
Impedir a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;Garantir que nenhuma linha de água existente na área objecto de intervenção é
obstruída.
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da construção da circular à vila de Penalva do Castelo, 1.ª e 2.ª fases, no concelho de Penalva do Castelo, sujeito ao cumprimento dos condicionamentossupra-referidos.
2 - O não cumprimento dos condicionamentos acima referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
30 de Agosto de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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