Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13996/2010, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Republica, com correcções, o Despacho 4256/2010, de 10 de Março, que declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à execução da obra à construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, bem como da quadruplicação da Linha de Cintura.

Texto do documento

Despacho 13996/2010

Pelo despacho 4256/2010, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, bem como da quadruplicação da linha de Cintura, sendo necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estende desde a estação do Areeiro, na linha de Cintura, até ao quilómetro 8 + 300 da linha do Norte,

antes da estação de Sacavém.

No entanto, tendo-se verificado que o mesmo necessita ser corrigido, por forma a clarificar melhor a afectação dos bens visados com a declaração de utilidade pública, à

empreitada em causa.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., rectifica-se o despacho acima identificado, que se republica com as correcções agora introduzidas.

«Despacho 4256/2010

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho de ferro assumem

carácter prioritário.

Tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como da quadruplicação da linha de Cintura, pelo que foi necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estendem desde a estação do Areeiro, na linha de Cintura, até ao quilómetro 8 + 300 na linha do Norte, antes da estação de Sacavém que implicam, designadamente, a necessidade de repor novos restabelecimentos a afectar ao domínio

público municipal.

Neste sentido, para a optimização destas intervenções, foram desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução de duas empreitadas referentes a trabalhos passíveis de serem autonomizados da empreitada geral de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irão abranger os trabalhos de via-férrea, restabelecimentos, catenária e construção civil a efectuar naquele troço, designadas por empreitada autónoma 1 e empreitada autónoma 2.

No âmbito da empreitada autónoma 1, para além do Parque de Material e Oficinas, estão incluídos os trabalhos de construção do restabelecimento da Calçada da Picheleira para supressão da passagem de nível ao quilómetro 8 + 698 da linha de Cintura e da passagem de nível da Concordância de Xabregas, ambas junto ao Apeadeiro de Chelas, na freguesia do Beato, concelho de Lisboa, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea, bem como do restabelecimento da Azinhaga da Salgada, para supressão da passagem superior rodoviária, ao quilómetro 9 + 146 da linha de Cintura, na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, em resultado da quadruplicação da linha de Cintura e da inserção das vias convencional e de alta velocidade no corredor desta via ferroviária.

Face à natureza destas obras, que visam a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificada a necessidade do recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário para que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Considerando o manifesto interesse público da obra empreitada autónoma 1 - inserção da linha de alta velocidade no troço Areeiro-Sacavém, da linha do Norte e da linha de Cintura - desnivelamentos rodoviários, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para a qual é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.

P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.os 10002209639 e 10002209640, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, essenciais à execução desta empreitada autónoma 1 integrada no projecto de desenvolvimento do investimento público ferroviário/rodoviário em resultado da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, conferindo, ainda à mesma empresa, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e nos mapas de áreas.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura

financeira.

1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.»

30 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

MAPA DE ÁREAS

Projecto de expropriações

Linha do Norte/Linha de Cintura

Troço Areeiro/Sacavém

Quadruplicação e Inserção da LAV - Empreitada Autónoma 1

Restabelecimento da Calçada da Picheleira

(ver documento original)

Restabelecimento da Azinhaga da Salgada

(ver documento original)

203646761

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda