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Despacho 13954/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina que a Autoridade Florestal Nacional proceda à preparação dos necessários procedimentos legais para a aquisição de serviços para a realização de estudos de avaliação e monitorização do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2009-2010).

Texto do documento

Despacho 13954/2010

Considerando que os incêndios florestais são uma ameaça à sustentabilidade da floresta

portuguesa;

Considerando que a Autoridade Florestal Nacional detém a responsabilidade da coordenação do pilar de prevenção estrutural do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2006, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2009,

de 14 de Janeiro;

Considerando que a execução de campanhas de sensibilização é, independentemente das entidades que as realizem, coordenada pela Autoridade Florestal Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do diploma supracitado;

Considerando que o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, é um plano plurianual que define os objectivos estratégicos de prevenção, pré-supressão, supressão e recuperação num enquadramento sistémico e transversal de defesa da floresta contra

incêndios;

Considerando que o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios é sujeito a avaliação e monitorização bianual, através de relatório elaborado por entidade externa, conforme disposto no Decreto-Lei 124/2006, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro:

Determino que a Autoridade Florestal Nacional proceda à preparação dos necessários procedimentos legais para a aquisição de serviços para a realização dos seguintes

estudos:

1) Estudo de avaliação e monitorização do Plano Nacional de Defesa da Floresta

contra Incêndios (2009-2010);

2) Estudo de avaliação dos impactos das campanhas de sensibilização para a defesa da floresta contra incêndios que decorrem até ao final do período crítico de 2010.

Determino ainda que estes estudos deverão ser objecto de financiamento pelo Fundo Florestal Permanente, através do eixo de intervenção «Investigação, experimentação e estudos» [alínea e) do artigo 5.º da Portaria 287/2010, de 27 de Maio].

6 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203642095

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/03/plain-278837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

  • Tem documento Em vigor 2010-05-27 - Portaria 287/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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