Considerando que os incêndios florestais são uma ameaça à sustentabilidade da floresta
portuguesa;
Considerando que a Autoridade Florestal Nacional detém a responsabilidade da coordenação do pilar de prevenção estrutural do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2006, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2009,de 14 de Janeiro;
Considerando que a execução de campanhas de sensibilização é, independentemente das entidades que as realizem, coordenada pela Autoridade Florestal Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do diploma supracitado;Considerando que o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, é um plano plurianual que define os objectivos estratégicos de prevenção, pré-supressão, supressão e recuperação num enquadramento sistémico e transversal de defesa da floresta contra
incêndios;
Considerando que o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios é sujeito a avaliação e monitorização bianual, através de relatório elaborado por entidade externa, conforme disposto no Decreto-Lei 124/2006, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro:Determino que a Autoridade Florestal Nacional proceda à preparação dos necessários procedimentos legais para a aquisição de serviços para a realização dos seguintes
estudos:
1) Estudo de avaliação e monitorização do Plano Nacional de Defesa da Floresta 2) Estudo de avaliação dos impactos das campanhas de sensibilização para a defesa da floresta contra incêndios que decorrem até ao final do período crítico de 2010.Determino ainda que estes estudos deverão ser objecto de financiamento pelo Fundo Florestal Permanente, através do eixo de intervenção «Investigação, experimentação e estudos» [alínea e) do artigo 5.º da Portaria 287/2010, de 27 de Maio].
6 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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