Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Malawi aderido, em 7 de Outubro de 2009, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
Tradução
O Acordo entrará em vigor para o Malawi em 6 de Novembro de 2009, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:
"Para cada Estado que ratificar o presente Acordo ou a ele aderir, após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou de adesão, o Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão junto do Secretário-Geral».
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.