Decreto do Presidente da República 91/2010, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02.
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Data:
2010-09-02
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.
Decreto do Presidente da República n.º 91/2010
de 2 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2010, em 16 de Julho de 2010.
Assinado em 24 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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