Decreto do Presidente da República 91/2010, de 2 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02.
  
 
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    Data:
      
        
          2010-09-02
        
      
 
  
  
  
  
  
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 91/2010
de 2 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2010, em 16 de Julho de 2010.
Assinado em 24 de Agosto de 2010. 
Publique-se.
O Presidente da República,  Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Agosto de 2010. 
O Primeiro-Ministro,  
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/02/plain-278780.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/278780.dre.pdf .
    
  
 
 
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