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Decreto do Presidente da República 91/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 91/2010

de 2 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2010, em 16 de Julho de 2010.

Assinado em 24 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/02/plain-278780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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