A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) celebrou, no dia 17 de Agosto de 2010, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo ao fornecimento de produtos de higiene e à prestação de serviços de limpeza na sequência da realização do "Concurso público para selecção de fornecedores de produtos de higiene e de prestadores de serviços de limpeza", cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 24 de Agosto de 2010 com o n.º 2010/S 163-250524. Com a entrada em vigor, no dia 17 de Agosto de 2010, do acordo quadro mencionado, passou a ser vedado a todos os serviços da administração directa do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007 - a adopção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do mesmo, de bens e serviços abrangidos pelo acordo quadro, ressalvando-se, apenas, os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril.
25 de Agosto de 2010. - O Conselho de Administração: Paulo Magina, presidente -
João de Almeida, vogal.
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