Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13876/2010, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho n.º 2849/2009, de 22 de Janeiro, que aprovou o regime de atribuição, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais sede dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho 13876/2010

Alteração ao Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro, que aprovou o regime dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros Considerando que o n.º 3 do Despacho 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009, faz depender a atribuição dos apoios extraordinários pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) à aquisição, por parte das Associações Humanitárias de Bombeiros, de equipamentos destinados às missões operacionais dos Corpos de Bombeiros de que são detentoras durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição;

Considerando que, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro dos Corpos de Bombeiros, os equipamentos mais adquiridos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros, sobretudo na altura dos respectivos aniversários, criação ou constituição, são os veículos operacionais;

Considerando que, atenta a demora nos procedimentos de aquisição e de adaptação de veículos operacionais, grande parte das Associações Humanitárias de Bombeiros procede à sua aquisição com uma antecedência superior a 120 dias, contados da data do aniversário, criação, inauguração ou constituição, no intuito de os mesmos serem apresentados aos associados, bombeiros e demais convidados naquelas datas festivas;

Considerando ainda que, volvido mais de um ano após a entrada em vigor do citado despacho, se constata que a determinação do período de 120 dias não constitui a solução mais adequada à prossecução dos objectivos que se pretendeu alcançar;

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, determino:

1 - O n.º 3 do Despacho 2849/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do comprovativo da despesa realizada nos 12 meses anteriores à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.» 2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro.

24 de Agosto de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

203635072

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda