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Despacho 13868/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Renato Felisberto Pinho Marques para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 13868/2010

Considerando a criação da figura de controlador financeiro pelo Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro;

Atendendo a que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;

Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros;

Considerando, por último, a necessidade de proceder à nomeação de um controlador financeiro para o Ministério da Saúde, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, o licenciado Renato Felisberto Pinho Marques.

2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2010, sendo feita pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.

24 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Síntese curricular

I - Dados biográficos:

Nome: Renato Felisberto Pinho Marques;

Ano de nascimento: 1958;

Nacionalidade: portuguesa.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia - Instituto Superior de Economia de Lisboa;

Pós-licenciatura em Estudos Europeus - Universidade Católica.

III - Formação profissional complementar:

Curso de pós-licenciatura em Métodos de Previsão, do Centro de Estudos de Matemática Aplicada do Instituto Superior de Economia (CEMAPRE-ISE);

Frequência de diversas acções de formação profissional em matéria de gestão, direcção e controlo financeiro destinadas a quadros superiores e dirigentes (Inspecção-Geral de Finanças, Instituto Nacional de Administração, Instituto de Formação Bancária, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas);

Seminário de Alta Direcção, ministrado pelo INA (2004).

IV - Percurso profissional:

De Maio de 1978 a Outubro de 1987 - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEP/MIE);

De Outubro de 1987 a Julho de 1996 - Inspecção-Geral de Finanças - funções inspectivas - área do controlo da gestão pública;

De Julho de 1996 a Fevereiro de 2003 - Inspecção-Geral de Finanças - funções dirigentes (inspector de finanças-chefe) - área do controlo da gestão pública;

De Março de 2003 a Julho de 2003 - director-adjunto (equiparado a subdirector-geral) do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De 1 de Agosto de 2003 a 23 de Junho de 2007 - director (equiparado a director-geral) do Departamento-Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De 24 de Junho de 2007 a 23 de Junho de 2010 - controlador financeiro do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

V - Actividade profissional desenvolvida:

V.1 - Como técnico superior do GEP/MIE:

Colaboração no estudo «O Sistema Industrial em Portugal: desenvolvimento, reestruturação e política industrial» (OCDE - 1985);

Elaboração de diversos estudos prospectivos sobre a economia industrial portuguesa (1985-1986);

Representante do GEP/MIE na comissão executiva de elaboração do Plano Mineiro Nacional (1986);

Participação no projecto de adaptação do modelo canadiano «Explor» à economia portuguesa (1986-1987);

Responsável pela elaboração de um modelo previsional do consumo de cerveja para a UNICER, E. P. (1987).

V.2 - No âmbito da Inspecção-Geral de Finanças:

V.2.1 - Enquanto inspector (1987-1996):

Realização de auditorias, avaliações económico-financeiras e pareceres a contas a organismos da Administração Pública;

Realização de inspecções de controlo da aplicação de fundos comunitários (FEOGA - Garantia e Fundos Estruturais);

Realização de auditorias a programas operacionais integrados nos Quadros Comunitários de Apoio (QCA) e colaboração na definição e configuração dos respectivos sistemas de controlo/fiscalização;

V.2.2 - Enquanto inspector-chefe:

Coordenação dos processos de certificação de contas de 1997 e 1998 do FEOGA - Garantia (INGA);

Coordenação e orientação técnica de trabalhos de índole similar aos referenciados em V.2.1;

Participação em reuniões de trabalho na Comissão Europeia relacionadas com a certificação de contas do FEOGA - Garantia;

Representante da Inspecção-Geral de Finanças na Comissão EURO do Ministério das Finanças;

Representante da Inspecção-Geral de Finanças na Comissão Técnica para o Sector Público da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Realização de diversas acções de formação dirigidas a técnicos superiores da Administração Pública com funções de controlo e inspecção.

V.3 - Como director-adjunto do DGA (MNE):

Responsável pela gestão financeira e patrimonial da Secretaria-Geral do MNE, nos termos da respectiva Lei Orgânica.

V.4 - Como director do DGA (MNE):

Responsável pela administração dos recursos humanos e pela gestão financeira e patrimonial da Secretaria-Geral do MNE, de acordo com as atribuições estabelecidas pela respectiva Lei Orgânica.

V.5 - Como controlador financeiro (MNE):

Desenvolvimento das funções legalmente cometidas nesse âmbito.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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