de 1 de Setembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividades e as correspondentes licenciaturas adequadas.Considerando a existência de formação académica, já concluída, no domínio da nutrição e, até à presente data, não inserida no elenco de licenciaturas consideradas adequadas para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da carreira de técnico superior de saúde;
Considerando a natureza e suficiência dos conteúdos programáticos daquela formação para efeitos de início de estágio de especialidade da carreira de técnico superior;
Considerando que a licenciatura em causa apresenta um plano curricular, suficientemente vocacionado para o exercício dos conteúdos funcionais próprios do ramo de nutrição, conforme parecer técnico de peritos/especialistas na matéria:
Deverá reconhecer-se a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, a seguinte licenciatura:Ramo de nutrição: Dietética e Nutrição, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.