de 9 de novembro
A Portaria 172/2016, de 20 de junho, alterou a Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1
Seguros
», da medida 6
Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo
», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, fixando novas taxas de apoio a conceder no âmbito da referida medida. Podendo suscitar-se dúvidas sobre o alcance da Portaria 172/2016, de 20 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa clarificar o seu âmbito de aplicação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 172/2016, de 20 de junho
O artigo 3.º da Portaria 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.
»Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 172/2016, de 20 de junho.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 9 de novembro de 2016.