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Portaria 286-B/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho

Texto do documento

Portaria 286-B/2016

de 9 de novembro

A Portaria 172/2016, de 20 de junho, alterou a Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1

«

Seguros

»

, da medida 6

«

Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, fixando novas taxas de apoio a conceder no âmbito da referida medida. Podendo suscitar-se dúvidas sobre o alcance da Portaria 172/2016, de 20 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa clarificar o seu âmbito de aplicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 172/2016, de 20 de junho

O artigo 3.º da Portaria 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.

»
Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 172/2016, de 20 de junho.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 9 de novembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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