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Aviso 211/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Francesa, a 24 de Abril de 2009, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia a 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 211/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Francesa, a 24 de Abril de 2009, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia a 29 de Maio de 1993.

Autoridade

(modificação)

França, 24 de Abril de 2009.

(tradução)

Autoridade central (1)

Service de l'Adoption Internationale (SAI), Autorité Centrale [Serviço de Adopção Internacional (SAI), Autoridade Central], Ministère des Affaires Etrangères et Européennes (Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus), 244 boulevard Saint-Germain, 75303 Paris 07 SP, França; telefone: + 33(1)43179118; fax:

+33(1)43179344; e-mail: courrier.sai@diplomatie.gouv.fr; website:

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/les-francais-etranger_1296/ onseils-aux-familles_3104/adoption-internationale_2605/index.html.

Pessoa de contacto: Sr. Jean-Paul Monchau, embaixador responsável pela Adopção Internacional e chefe do Service de l'Adoption Internationale (Serviço de Adopção Internacional); e-mail: courrier.sai@diplomatie.gouv.fr.

(Esta página foi actualizada em 22 de Abril de 2009.) (1) Nota do depositário: a notificação da designação ou a modificação da autoridade central não é obrigatória, nos termos do artigo 48.º da Convenção.

Autoridade competente (artigo 23.º), morada (modificação)

Service de l'Adoption Internationale (SAI), Autorité Centrale [Serviço de Adopção Internacional (SAI), Autoridade Central], Ministère des Affaires Etrangères et Européennes (Ministério dos Assuntos Estrangeiros e Europeus), 244 boulevard Saint-Germain, 75303 Paris 07 SP, França; telefone: +33(1)43179118; fax:

+33(1)43179344; e-mail: courrier.sgai@diplomatie.gouv.fr.

(Esta página foi actualizada em 22 de Abril de 2009.)

Organismos acreditados (artigo 13.º)

Agence Française de l'Adoption (AFA). A Agence Française de l'Adoption, pessoa colectiva constituída nos termos do direito público (grupo de interesse público) e sob o controlo do Estado, foi criada pela Lei 2005-744, de 4 de Julho de 2005, e começou a funcionar a 18 de Maio de 2006. Foi-lhe conferido um mandato geral para informar, aconselhar e ajudar a orientar os candidatos à adopção internacional de crianças de todos os países. A lei supramencionada autoriza também a AFA a mediar na adopção de crianças estrangeiras com menos de 15 anos de todos os países que sejam Parte da Convenção da Haia de 29 de Maio de 1993 e a começar a mediação para a adopção de crianças de todos os outros países de origem após autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros e acreditação pelas autoridades destes países, sem prejuízo dos organismos privados acreditados que estejam autorizados a desempenhar este papel.

Os contactos são os seguintes: morada: 19, boulevard Henri IV, 75004 Paris, França;

telefone: 0033144786140; fax: 0033144786141; website:

http://www.agence-adoption.fr.

Agências de adopção acreditadas (OAA)

As 41 agências de adopção acreditadas (OAA) são pessoas colectivas constituídas nos termos do direito privado que mediam na adopção ou colocação para fins de adopção de menores com idade inferior a 15 anos. As OAA têm de ser autorizadas pelos conselhos gerais dos departamentos em que desejem estar activas.

Adicionalmente, têm de estar autorizadas pela autoridade central do país em que desejem gerir o caso para pais adoptivos e estarem acreditadas pelas autoridades do país de origem da criança. Exercem as seguintes actividades: ajudar a preparar o plano de adopção e aconselhar a constituição do dossier; fornecer informação sobre os aspectos técnicos e jurídicos do processo de adopção: em consulta com as autoridades competentes do país de origem, determinar o método de selecção de uma família adoptiva; processamento do processo do candidato à adopção com o intuito de garantir uma ordem de adopção por parte de uma pessoa ou instituição competente para o efeito; acompanhar o processo planeado em conformidade com a legislação em vigor; aconselhar a família adoptiva após a chegada da criança.

Informação de contacto:

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/actions-france_830/adoption-internationale_26 05/ organismes-habilites-pour-adoption-internationale_3267/organismes-autorises-po ur-adoption-oaa_3900/index.html.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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