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Portaria 825-A/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, que define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca.

Texto do documento

Portaria 825-A/2010

de 30 de Agosto

A Portaria 177/2006, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1051/2008, de 17 de Setembro, 608/2010, de 3 de Agosto, definiu os critérios de prioridade na atribuição de quantidades de referência (QR) através da reserva nacional (RN) no sector do leite, em execução do regime constante do Decreto-Lei 240/2002, de 5 de Novembro.

O tipo de situações que determinam a exclusão de candidaturas à atribuição de QR pela RN, devem porém, ser reduzidas ao essencial, de forma a permitir que o sistema possa responder com eficácia às necessidades sentidas no sector do leite. A esta luz, entende-se que o constrangimento imposto pelo limite máximo de QR final hoje fixado, como condição de acesso, não deve ser mantido, dado que não apresenta qualquer vantagem na gestão da RN.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 240/2002, de 5 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 177/2006, de 22 de Fevereiro

O artigo 8.º da Portaria 177/2006, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1051/2008, de 17 de Setembro, e 608/2010, de 3 de Agosto, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) Candidaturas com uma QR final inferior a 100 000 kg;

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) .....................................................................

i) ......................................................................

2 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/30/plain-278706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 240/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo (quotas leiteiras), previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001 (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Julho, e procede à revogação do Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 177/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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