de 30 de Agosto
O Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, que aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária, representou um conjunto muito significativo de soluções que permitiram melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial. De entre estas medidas, constou a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária, a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, veio dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes.
A Portaria 1634/2007, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros dos referidos juízos liquidatários.
Com a Portaria 874/2008, de 14 de Agosto, foram instalados cinco desses juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, respectivamente em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra, com a finalidade de num período máximo até dois anos se proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais.
Ora, analisada a pendência existente em cada um dos juízos liquidatários, ponderada a respectiva movimentação processual e o número de juízes disponíveis nestes, e tendo em consideração que em 1 de Setembro de 2010 expirará o referido período máximo de dois anos, importa adoptar as medidas necessárias no sentido de ser prorrogado o respectivo funcionamento, ou, não existindo fundamento para tal, proceder-se à respectiva extinção no termo do referido período, com as consequências previstas no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 182/2007.
Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do funcionamento de juízos liquidatários
É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:
a) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Artigo 2.º
Extinção de juízos liquidatários
São extintos os seguintes juízos liquidatários:a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;
b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Artigo 3.º
Redistribuição de processos
1 - Transitam para o Tribunal Tributário de Lisboa todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da extinção deste.2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da extinção deste.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2010.O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Agosto de 2010.