Tradução
Adesão
Mongólia, 2 de Abril de 2009.De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão irá produzir efeitos apenas no que se refere às relações entre a Mongólia e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão nos seis meses posteriores à recepção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, este período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Maio a 1 de Novembro de 2009.
Autoridade
Mongólia, 2 de Abril de 2009.[...] que a autoridade competente para emitir o certificado referido no n.º 2 do artigo 6.º é o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Mongólia.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.