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Aviso 207/2010, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Principado de Andorra comunicado a autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 207/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra comunicado a autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Tradução

Autoridade

Andorra, 9 de Outubro de 2009.

As autoridades competentes para emitir a apostila prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção são (alteração):

El/La ministre(a) d'Afers Exteriors i Relacions Institucionals (O/A Ministro(a) dos Negócios Estrangeiros e das Relações Institucionais);

El/La director(a) general d'Afers Exteriors i Relacions Institucionals (O/A director(a)-geral dos Negócios Estrangeiros e das Relações Institucionais);

El/La director(a) d'Afers Generals, Bilaterals i Consulars (O/A director(a) dos Assuntos Gerais, Bilaterais e Consulares);

El/La director(a) d'Afers Multilaterals i Cooperació (O/A director(a) dos Assuntos Multilaterais e da Cooperação).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/30/plain-278691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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