Tradução
Autoridade
Andorra, 9 de Outubro de 2009.As autoridades competentes para emitir a apostila prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção são (alteração):
El/La ministre(a) d'Afers Exteriors i Relacions Institucionals (O/A Ministro(a) dos Negócios Estrangeiros e das Relações Institucionais);
El/La director(a) general d'Afers Exteriors i Relacions Institucionals (O/A director(a)-geral dos Negócios Estrangeiros e das Relações Institucionais);
El/La director(a) d'Afers Generals, Bilaterals i Consulars (O/A director(a) dos Assuntos Gerais, Bilaterais e Consulares);
El/La director(a) d'Afers Multilaterals i Cooperació (O/A director(a) dos Assuntos Multilaterais e da Cooperação).
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.