Considerando que o Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), abreviadamente PNA 1325, sobre «mulheres, paz e segurança», relativamente ao período 2009-2013, aprovado a 13 de Agosto de 2009, corresponde a uma fase de consolidação da política nacional no domínio da igualdade de género.
Tendo presente que a responsabilidade de coordenação e implementação deste Plano é sobretudo do Governo e da Administração Pública, a quem compete constituir um grupo de trabalho, dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, publicada no Diário da República a 25 de Agosto de 2009.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de Agosto, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho interministerial com vista à operacionalização do PNA 1325.
2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Justiça, a designar por indicação do respectivo membro do Governo.
3 - Ao grupo de trabalho podem ainda ser chamados, consoante a ordem de trabalhos a desenvolver, os seguintes serviços e organismos, cujos elementos deverão ser designados pelos respectivos dirigentes máximos:
a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.;
b) Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
d) Estado-Maior-General das Forças Armadas;
e) Marinha;
f) Exército;
g) Força Aérea;
h) Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;i) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
j) Direcção-Geral da Administração Interna;
l) Guarda Nacional Republicana;
m) Polícia de Segurança Pública;
n) Autoridade Nacional de Protecção Civil;
o) Direcção-Geral da Política de Justiça;
p) Polícia Judiciária.
4 - Ao grupo de trabalho incumbe a coordenação da implementação do Plano, competindo-lhe, nomeadamente:a) O desenvolvimento das diligências necessárias à realização dos objectivos específicos e actividades propostas no Plano, garantindo a estreita colaboração com os serviços e organismos da Administração Pública envolvidos na sua execução;
b) Decidir pela eventual necessidade de alargamento do grupo de trabalho a outras parcerias ou entidades, à medida que se desenvolvam os mecanismos de implementação do PNA 1325;
c) A mobilização dos recursos financeiros disponíveis;
d) A elaboração de um relatório anual de execução, bem como a elaboração de dois relatórios de avaliação, um intercalar, em 2011, e outro final, em 2013.
5 - A coordenação do grupo de trabalho cabe ao representante do membro do Governo responsável pela área de igualdade de género, sendo apoiado, no desenvolvimento da sua acção, pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
6 - As diligências deste grupo de trabalho serão desenvolvidas em estreita articulação com os conselheiros ou as conselheiras para a igualdade respectivos.
7 - Os encargos logísticos e de funcionamento do grupo de trabalho são assegurados pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
3 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques Deus Pais. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.