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Portaria 813/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 813/2010

de 27 de Agosto

A Portaria 441/2009, de 27 de Abril, relativa às regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, foi alterada pela Portaria 256/2010, de 6 de Maio.

Com efeito, através desta última foram introduzidas modificações no sentido de rever certos aspectos da referida portaria, nomeadamente em matéria de prazos.

Contudo, verificaram-se alguns constrangimentos operacionais ao nível dos produtores de beterraba, constrangimentos esses que conduziram à impossibilidade de cumprimento da data limite para apresentação dos pedidos de pagamento junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.).

Neste contexto, considera-se adequado prolongar o prazo para a entrega do pedido de pagamento, mantendo-se todavia a data limite para pagamento, por razões de cumprimento dos requisitos orçamentais estabelecidos no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, e do Regulamento (CE) n.º 968/2006, da Comissão, de 27 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 441/2009, de 27 de Abril

O artigo 16.º da Portaria 441/2009, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 256/2010, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

[...]

1 - O pedido de pagamento deve ser formalizado pelo beneficiário, através da apresentação, até ao dia 2 de Setembro de 2010, junto do IFAP, I. P., de modelo próprio, disponível em www.ifap.pt, devidamente preenchido e assinado.

2 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 23 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/27/plain-278665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Portaria 441/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-06 - Portaria 256/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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