A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 256/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 256/2010

de 6 de Maio

A Portaria 441/2009, de 27 de Abril, estabeleceu as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Tendo em conta que a eficácia da gestão das ajudas mencionadas implica que sejam efectuados alguns ajustamentos, através da harmonização de procedimentos com outras medidas similares, torna-se necessário rever certos aspectos da referida portaria, nomeadamente, em matéria de prazos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, e do Regulamento (CE) n.º 968/2006, da Comissão, de 27 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 441/2009, de 27 de Abril

Os n.os 2 e 4 do artigo 12.º e o n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 441/2009, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - Os pedidos de pagamento são apresentados junto do IFAP, I. P., até 30 de Abril de 2012, acompanhados dos relatórios de execução das respectivas acções.

3 - ...

4 - Os pagamentos parciais ou integrais são efectuados nos seguintes períodos:

a) Durante o mês de Março, para os pedidos apresentados até 30 de Outubro do ano anterior;

b) Durante o mês de Setembro, para os pedidos apresentados até 30 de Abril do mesmo ano.

5 - (Revogado.)

Artigo 16.º

[...]

1 - O pedido de pagamento deve ser formalizado até ao dia 31 de Maio de 2010, pelo beneficiário, através da apresentação de modelo próprio junto do IFAP, I. P., divulgado em www.ifap.pt.

2 - ...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 5 do artigo 12.º e as alíneas a), b) e c) do artigo 14.º da Portaria 441/2009, de 27 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 27 de Abril de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/06/plain-274039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Portaria 441/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 813/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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