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Aviso 200/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 19 de Maio de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter o Governo da Geórgia, em 30 de Abril de 2009, realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 200/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Maio de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter o Governo da Geórgia, em 30 de Abril de 2009, realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

A declaração é a seguinte:

«[...] based on article 3, paragraph 1 of the law of Georgia on 'Cooperation of Georgia and the International Criminal Court', the Ministry of Justice of Georgia is the delegated authority to be a counterpart to the Criminal Court.

Based on article 9 of the same law, written communication between two organs must be conducted in Georgian language or the document has to have the annex in Georgian language.

Based on the regulation of the Ministry of Justice of Georgia, the Department for International Public Law of the Ministry of Justice of Georgia is the contact organ for the International Criminal Court.

The contact information for the department is: Tel (+995 32) 40 51 60/34; fax (+995 32) 40 51 60.»

Tradução

[...] de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da lei georgiana sobre a cooperação entre a Geórgia e o Tribunal Penal Internacional, o Ministério da Justiça da Geórgia é habilitado a ser o interlocutor do Tribunal Penal.

De acordo com o artigo 9.º da mesma lei, qualquer comunicação escrita entre as duas instituições deve ser redigida em georgiano ou ser acompanhada de um anexo em língua georgiana.

De acordo com o regulamento do Ministério da Justiça da Geórgia, o Departamento do Direito Internacional Público do Ministério é o ponto de contacto para o Tribunal Penal Internacional.

O Departamento pode ser contactado por: telefone: (+995 32) 40 51 60/34; fax: (+995 32) 40 51 60.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Aviso 37/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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