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Despacho 13605/2010, de 25 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Francisco António Dias Lopes como subinspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Despacho 13605/2010

Considerando que o licenciado Francisco António Dias Lopes completa três anos de comissão de serviço como subinspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, cargo de direcção superior de 2.º grau, em 1 de Agosto de 2010;

Considerando que foi entregue o relatório dos resultados obtidos no exercício do respectivo cargo, conforme exigido no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando os resultados positivos evidenciados no referido relatório;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho:

1 - É renovada a comissão de serviço do licenciado Francisco António Dias Lopes para exercer funções no cargo de direcção superior de 2.º grau de subinspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2010.

28 de Julho de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

203620598

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/25/plain-278624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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