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Portaria 636/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo mediante pagamento de montante à EGREP

Texto do documento

Portaria 636/2010

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de dois anos, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e informando ter já em desenvolvimento acções para dispor de armazenagem para o efeito.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

1 - É autorizada a PETRIN - Petróleos e Investimentos, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2 - A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses, a contar da data de produção de efeitos da presente portaria, devendo para o efeito acordar com a EGREP os termos dessa constituição de reservas.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2009.

18 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

203614011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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