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Resolução do Conselho de Ministros 59/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento de adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Linhó.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2010

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, autorizou a realização da despesa inerente à adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional do Linhó até ao valor de (euro) 1 550 000.

Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, delegou no Ministro da Justiça as competências para a prática de todos os actos do procedimento atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e que, por virtude da mudança de governo a delegação de competências referida caducou, torna-se necessário aprovar um novo acto de delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, determinou ainda que o correspondente procedimento adjudicatório, não obstante o valor, seguisse a forma de ajuste directo, tendo em conta as exigências de segurança e estrita confidencialidade relacionadas, nomeadamente, com a configuração do espaço, as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo necessários.

Reforçando a salvaguarda do princípio da concorrência, prosseguido pela legislação nacional e comunitária em vigor, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, de modo a que, no âmbito do referido procedimento pré-contratual, se permita a consulta a mais do que três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro:

«1 - ...

2 - Determinar, considerando as exigências de segurança e estrita confidencialidade em causa, o recurso ao ajuste directo no processo de adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional do Linhó, devendo, por razões de respeito pelo princípio da concorrência, proceder-se à consulta de, pelo menos, três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.

3 - ...

4 - ...» 2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento referido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, incluindo a competência para a aprovação das peças do procedimento, para a designação do júri do procedimento, bem como para a outorga do respectivo contrato, nos termos dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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