Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2010
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, autorizou a realização da despesa inerente à adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional do Linhó até ao valor de (euro) 1 550 000.
Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, delegou no Ministro da Justiça as competências para a prática de todos os actos do procedimento atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e que, por virtude da mudança de governo a delegação de competências referida caducou, torna-se necessário aprovar um novo acto de delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, determinou ainda que o correspondente procedimento adjudicatório, não obstante o valor, seguisse a forma de ajuste directo, tendo em conta as exigências de segurança e estrita confidencialidade relacionadas, nomeadamente, com a configuração do espaço, as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo necessários.
Reforçando a salvaguarda do princípio da concorrência, prosseguido pela legislação nacional e comunitária em vigor, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, de modo a que, no âmbito do referido procedimento pré-contratual, se permita a consulta a mais do que três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro:
«1 - ...
2 - Determinar, considerando as exigências de segurança e estrita confidencialidade em causa, o recurso ao ajuste directo no processo de adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional do Linhó, devendo, por razões de respeito pelo princípio da concorrência, proceder-se à consulta de, pelo menos, três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.
3 - ...
4 - ...» 2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento referido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro, incluindo a competência para a aprovação das peças do procedimento, para a designação do júri do procedimento, bem como para a outorga do respectivo contrato, nos termos dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.