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Portaria 624/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Proibe a captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos.

Texto do documento

Portaria 624/2010

Considerando que em Portugal existem duas espécies de cobitídeos, Cobitis calderoni, Verdemã do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã-comum;

Atendendo a que o estatuto de conservação da espécie Cobitis calderoni «Em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005) aconselha a que lhe seja conferida uma protecção acrescida;

Tendo em conta a extrema dificuldade de, morfologicamente, e nas normais condições de campo, distinguir as duas espécies;

Considerando ainda que a captura dos verdemãs apenas tem sucesso com recurso a meios e métodos de pesca proibidos:

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

É proibida a captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, Verdemã do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã-comum.

3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203607946

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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