Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino na Escola Secundária Marquês de Pombal. O período de trabalho é de quatro (4) horas por dia, pagas de acordo com a legislação em vigor.O prazo de candidatura é de cinco (5) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos desta Escola, nas horas de expediente. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente ou enviadas pelo correio para a Escola Secundária Marquês de Pombal, Rua Alexandre Sá Pinto, 1349-003 Lisboa, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor. As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia), Currículo Vitae datado e assinado, Declarações de Experiência Profissional, Certificados comprovativos de Formação Profissional (fotocópias) e outros documentos que considere relevantes para o respetivo posto de trabalho. Será utilizado o método de avaliação curricular.
Os requisitos gerais de acordo com o artigo 17.º, Parte II, da Lei 35/2014, são:
ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos legais exigidos:
a posse da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional em Estabelecimentos de Ensino.
O método de seleção utilizado será o de avaliação curricular. Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC = (HA + 4EP + 2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:
1 - Habilitações académicas (HA):
1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos. 1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos. 2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):
2.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao número de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo o tempo de serviço prestado nesta Escola contado a dobrar.
3 - Formação profissional (FP):
3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 pontos por cada módulo de formação;
3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional - 5 pontos por cada módulo de formação.
Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências. de reclamação é de 48 horas. durante o presente ano escolar.
Após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos, o prazo Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram Composição do júri:
Presidente:
Paula Cristina Lopes Pereira Franco Preto - SubdireVogais efetivos:
José Manuel Sendão Pereira - Adjunto de Diretor;
Maria Manuela Almeida Cançado - Coordenadora dos Assistentes 19 de outubro de 2016. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos tora.
Operacional.
Carlos.
Agrupamento de Escolas de Sabugal