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Lei 26/91, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza o governo a alterar o estatuto da Ordem dos Engenheiros, no sentido de o adequar às regras estabelecidas na Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Lei 26/91
de 16 de Julho
Autorização legislativa com o objectivo de rever o Estatuto da Ordem dos Engenheiros

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea u), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei 352/81, de 28 de Dezembro, no sentido de, designadamente, o adequar às regras estabelecidas na Directiva n.º 89/48/CEE , do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988.

Art. 2.º O sentido fundamental e a extensão da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei serão os de fixar:

a) A admissibilidade, nos termos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, do exercício da engenharia por nacionais de outros Estados membros das Comunidades Europeias, desde que validamente o possam fazer no respectivo país;

b) As normas deontológicas para o exercício da profissão de engenheiro e respectivo regime disciplinar;

c) A reestruturação da Ordem dos Engenheiros, bem como a constituição, competências e funcionamento dos seus órgãos;

d) Os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão.

Art. 3.º A presente autorização legislativa caduca no prazo de 180 dias.
Aprovada em 2 de Maio de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 19 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-21 - Despacho Normativo 20/96 - Ministério da Educação

    Altera o Despacho Normativo n.º 55/95, de 19 de Setembro (aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário - cursos de carácter geral e cursos tecnológicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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