Despacho (extracto) n.º 13223/2010
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo.
O Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista - o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do distrito de Viana do Castelo:
a) Fernando Pereira Cabodeira, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
b) Carla Sofia Rocha Garrido, adjunta do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
c) Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro, secretária do Governo Civil;
d) Paula Cristina Pascoal da Silva e Sá Fontoura, assistente técnica;
e) Francisco da Silva Soares, assistente operacional;
f) Maria Manuela Pereira Martins Lopes da Silva, assistente operacional.
2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público -, e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.
21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.