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Despacho 13222/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas do Estado, a trabalhadores do Governo Civil do Distrito de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 13222/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo.

O Governo Civil do Distrito de Portalegre dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista - o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do distrito de Portalegre:

a) Licenciado Jaime da Conceição Cordas Estorninho, governador civil;

b) Licenciada Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

c) Licenciado Marco António Barreto Lourenço de Oliveira. adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

d) Licenciada Isabel Maria Pereira Afonso, secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

e) Mário José Felício da Conceição, agente da Polícia de Segurança Pública.

2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público -, e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.

21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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