O Governo Civil do Distrito de Portalegre dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista - o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do distrito de Portalegre:
a) Licenciado Jaime da Conceição Cordas Estorninho, governador civil;
b) Licenciada Cecília de Jesus Neves Casado Videira de Oliveira, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
c) Licenciado Marco António Barreto Lourenço de Oliveira. adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
d) Licenciada Isabel Maria Pereira Afonso, secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
e) Mário José Felício da Conceição, agente da Polícia de Segurança Pública.
2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público -, e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.
21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos