de 16 de Agosto
A Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, definiu os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.Face à decisão de comparticipação de uma vacina incluída no Plano Nacional de Vacinação, torna-se necessário alterar o anexo dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pela portaria acima mencionada.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro
O anexo da Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
[...]
Escalão C
[...]
Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas
18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).
18.2 - [...]
18.3 - [...]»
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 9 de Agosto de 2010.