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Despacho 13144/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas do Estado às pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito de Bragança.

Texto do documento

Despacho 13144/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo.

O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é

manifestamente insuficiente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de

17 de Novembro:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito da

Guarda:

a) João José Amaro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

b) Cláudio Jorge Heitor Rebelo, adjunto do gabinete de apoio pessoal do

governador civil;

c) Maria José Ventura Pinto, secretária do gabinete de apoio pessoal do

governador civil;

d) Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, secretária do Governo Civil;

e) Leonel Vaz Marcos, assistente técnico;

f) Maria da Conceição Gonçalves Rodrigo Corte, assistente técnica.

2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público - , e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.

21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

203585152

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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