O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é
manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito deBragança:
a) Maria da Luz Martins Almeida, chefe do gabinete de apoio pessoal dogovernador civil;
b) Tiago Júlio Fernandes Relhas, adjunto do gabinete de apoio pessoal dogovernador civil;
c) Maria José Lima Alves de Lima, adjunta do gabinete de apoio pessoal dogovernador civil;
d) Nino da Câmara Cabral Cid Moreno, técnico superior;e) Manuel José Pires, técnico de informática;
f) Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente técnico.
2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público - , e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.
21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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