Resolução da Assembleia da República n.º 104/2010
Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz
transgénico LLRice62
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Manifeste claramente junto das instituições europeias a sua posição de rejeição da comercialização do arroz transgénico LLRice62;
2 - Accione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste arroz transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu;
3 - Apoie a produção de arroz convencional no País e promova o seu consumo, contribuindo para reduzir o défice da balança comercial dos produtos agrícolas.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.