Resolução da Assembleia da República n.º 103/2010
Recomenda ao Governo medidas que protejam a pesca artesanal
costeira, do cerco e palangre de fundo no Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina no âmbito da revisão do Regulamento do Plano de
Ordenamento do Parque Natural.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - No âmbito do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), sejam tomadas medidas de protecção da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo, evitando medidas regulamentares desnecessárias aos objectivos fundamentais do Plano de Ordenamento e que podem pôr em causa o futuro daquelas actividades do sector primário;
2 - Sejam assim mantidos os actuais limites existentes à actividade da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo;
3 - Qualquer decisão diferente, mais condicionadora da actividade destas artes de pesca na zona do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, seja suportada por estudos científicos, discutidos de forma pública e transparente com cientistas, representantes das organizações ambientais, armadores, pescadores e autarcas.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.