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Resolução da Assembleia da República 103/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas que protejam a pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina no âmbito da revisão do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2010

Recomenda ao Governo medidas que protejam a pesca artesanal

costeira, do cerco e palangre de fundo no Sudoeste Alentejano e

Costa Vicentina no âmbito da revisão do Regulamento do Plano de

Ordenamento do Parque Natural.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), sejam tomadas medidas de protecção da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo, evitando medidas regulamentares desnecessárias aos objectivos fundamentais do Plano de Ordenamento e que podem pôr em causa o futuro daquelas actividades do sector primário;

2 - Sejam assim mantidos os actuais limites existentes à actividade da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo;

3 - Qualquer decisão diferente, mais condicionadora da actividade destas artes de pesca na zona do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, seja suportada por estudos científicos, discutidos de forma pública e transparente com cientistas, representantes das organizações ambientais, armadores, pescadores e autarcas.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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