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Despacho 13004/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Exonera a licenciada Helena Alexandra Andrade Furtado de Paiva das funções de directora-adjunta do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).

Texto do documento

Despacho 13004/2010

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei 30/84, de 5 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e na alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro, exonero das suas funções de directora-adjunta do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), dirigente superior de 2.º grau, para exercer outras funções públicas de elevada relevância, a licenciada Helena Alexandra Andrade Furtado de Paiva.

O presente despacho produz efeitos a 31 de Julho de 2010.

13 de Julho de 2010. - O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Júlio Alberto Carneiro Pereira.

17812010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/12/plain-278307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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