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Despacho 13277/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Texto do documento

Despacho 13277/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em medidas de combate à doença, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, implementando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis, como as crianças.

O Programa Nacional para a Diabetes existe, em Portugal, desde a década de setenta, tendo sido atualizado e revisto por diversas vezes, sendo, portanto, um dos mais antigos programas nacionais de saúde pública.

As estratégias previstas no Programa Nacional para a Diabetes assentam na prevenção primária da diabetes, através da redução dos fatores de risco conhecidos modificáveis da etiologia da doença, na prevenção secundária, através do diagnóstico precoce e do seu tratamento adequado de acordo com o princípio da equidade, na prevenção terciária, através da reabilitação e na qualidade da prestação dos cuidados à pessoa com diabetes.

A diabetes mellitus é uma doença grave que pode provocar complicações potencialmente devastadoras, em larga expansão em todo o mundo. Neste contexto, a diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95 % dos casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados, atingindo cerca de 5 % do total da população com diabetes.

Em Portugal, no ano de 2014, foram detetados 17,5 novos casos por cada 100.000 crianças dos 0 aos 14 anos (261 crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes, nomeadamente em idades cada vez mais precoces (Diabetes, Factos e Números, 2014). A diabetes tipo 1 é caracterizada pela dependência de insulina para sobreviver. As pessoas com diabetes tipo 1 têm, obrigatoriamente, de fazer terapêutica com múltiplas administrações de insulina por dia, ou por sistemas subcutâneos de perfusão contínua de insulina (dispositivos de PSCI).

A autovigilância dos níveis de glicemia é um recurso fundamental na educação da pessoa com diabetes, não só no seu processo de conhecimento (variação de níveis de glicemia com a alimentação, atividade física e medicação) como também na definição de terapêutica e na identificação de situações agudas potencialmente graves para a vida.

O tratamento com recurso a dispositivos de PSCI melhora o controlo da HbA1c, com uma redução média da HbA1c, e uma diminuição do número de episódios de hipoglicemias graves. Outra vantagem na utilização destes dispositivos é a redução da variabilidade do índice glicémico comparativamente com a terapia com múltiplas administrações de insulina por dia, verificando-se, ainda, a diminuição da dosagem diária de insulina.

Na Europa, as recomendações gerais para a terapia com dispositivos de PSCI incluem, geralmente, uma combinação dos seguintes fatores:

a) Crianças e adolescentes com diabetes tipo 1;

b) Adultos com diabetes tipo 1, com mau controlo glicémico incapazes de atingir níveis satisfatórios de HbA1c;

c) Pessoas com diabetes com episódios de hipoglicemia frequentes;

d) Mulheres grávidas (incluindo a fase de preconceção) com diabetes tipo 1.

Em Portugal, a utilização dos dispositivos de PSCI para administração da insulina às pessoas com diabetes tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico com redução das hipoglicemias graves e dos episódios de cetoacidose.

Esta abordagem terapêutica proporciona assim uma melhoria da qualidade de vida, refletindo-se em vantagens relevantes para os utentes, como:

a redução da fobia às agulhas em crianças, adolescentes e adultos, aumentando a adesão à terapêutica; a melhoria do tratamento quando há problemas com turnos e horários irregulares, nomeadamente, horários de trabalho noturnos; e a resolução dos problemas associados a baixas doses de insulina em lactentes e crianças com menos de 5 anos.

Atualmente, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, são distribuídos 100 dispositivos de PSCI, a utentes com idade superior a 5 anos, 30 dispositivos de PSCI a mulheres grávidas ou em preconceção, e dispositivos de PSCI a todos utentes elegíveis com idade igual ou inferior a 5 anos, constituindo a atribuição a estes utentes, em idade pediátrica, uma das prioridades deste Programa. Considerando que o número de dispositivos de PSCI atribuídos anualmente encontra-se aquém das necessidades detetadas, importa redefinir os objetivos a atingir no âmbito da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de PSCI, para os próximos 3 anos, garantindo-se a proteção de grupos de cidadãos mais vulneráveis, como as crianças até aos 18 anos, de acordo com as melhores práticas verificadas a nível europeu, e aproveitando-se ao máximo os recursos disponíveis. Pretende-se assim, assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019.

A operacionalização da estratégia de Acesso ao Tratamento com Dispositivos de PSCI deve ser prosseguida através da integração da prestação relacionada com a colocação de dispositivos de PSCI e disponibilização dos respetivos consumíveis nos ContratosPrograma hospitalares. Desta forma, possibilita-se a alocação dos recursos e a previsão da população alvo em tempo útil, o controlo da despesa através do incremento da previsibilidade dos custos para o Serviço Nacional de Saúde, a formação dos preços tomando em consideração o adequado protocolo de tratamento dos utentes, a contratualização de indicadores que permitam aferir a qualidade da resposta ao tratamento e a monitorização da atividade através do Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento (SICA).

Importa ainda, reforçar a importância de desenvolver uma avaliação técnicocientífica sobre estes produtos, bem como uma avaliação prospetiva destas tecnologias médicas através do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS), que permita identificar atempadamente inovações concorrentes ou disruptivas nesta área terapêutica, de forma a estimar o seu impacto.

Pretende-se assim, melhorar o acesso ao Tratamento com Dispositivos de PSCI, investir numa contratualização e financiamento de cuidados que tenha por base a melhor prática clínica e efetuar um melhor controlo da despesa, melhorando a eficiência do sistema.

Assim, determino:

1 - No âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), para os próximos 3 anos, deve prosseguir, mantendo a atual atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres elegíveis grávidas ou em preconceção, os seguintes objetivos:

a) Atingir uma cobertura, até ao final do ano de 2017, que abranja todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DireçãoGeral da Saúde (DGS), com idade igual ou inferior a 10 anos de idade;

b) Alargar a cobertura, até ao final do ano 2018, aos utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 14 anos de idade;

c) Assegurar até ao final do ano de 2019, a cobertura de todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos de idade.

2 - Os objetivos referidos no número anterior são operacionalizados através da integração de toda a prestação relacionada com a colocação de dispositivos de PSCI e disponibilização dos respetivos consumíveis nos ContratosPrograma hospitalares, salvo no que respeita a Centros de Tratamento (CT) integrados em instituições que não tenham contratos-programa. 3 - O disposto nos números anteriores é implementado pela DGS, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), e pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (Infarmed, I. P.), nos seguintes termos:

a) À DGS, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, compete:

i) Gerir o programa de acompanhamento de doentes portadores de dispositivos de PSCI e a lista de doentes elegíveis através da Plataforma PSCI, em toda a vertente clínica inerente à prestação;

ii) Definir os CT, as prioridades clínicas na atribuição de dispositivos de PSCI e os critérios de elegibilidade de doentes, e comunicar os mesmos à ACSS, I. P., para efeitos de contratualização e acompanhamento;

iii) Definir os indicadores de qualidade e propor as metas que devem ser associados à contratualização;

iv) Identificar e comunicar à ACSS, I. P., o número de doentes a contratualizar por CT, em conformidade com as prioridades clínicas identificadas, a lista de espera de cada CT, e a execução de anos anteriores;

v) Estabelecer o protocolo de cuidados adequado inerente ao acompanhamento de doentes portadores de PSCI;

b) À ACSS, I. P., compete:

i) Contratualizar com os hospitais do Serviço Nacional de Saúde considerados CT nesta área e assegurar o respetivo financiamento nas situações em que se encontrem cumpridos os critérios de elegibilidade dos doentes em causa, e atingidas as metas negociadas;

ii) Proceder à formação dos preços para efeitos de contratualização para o triénio 2017-2019;

iii) Propor à tutela o modelo de contratação de cuidados a CT integrados em instituições que não tenham contratosprograma, mas que sejam autorizados pela DGS para prestar cuidados nesta área;

c) À SPMS, E. P. E., compete:

i) Proceder à aquisição centralizada de dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis, nos termos da legislação em vigor, assegurando a regularidade da disponibilidade dos produtos em causa, ao abrigo de um quadro negocial a 3 anos, e referente ao triénio de contratualização 2017-2019, e a avaliação técnica da DGS referente aos equipamentos e dispositivos de PSCI;

d) Ao Infarmed, I. P., compete:

i) A avaliação dos requisitos técnicos e funcionais dos dispositivos de PSCI e a avaliação prospetiva destas tecnologias médicas no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS).

ii) A definição de preços máximos de dispositivos de PSCI e respetivos consumíveis, no âmbito do SINATS.

4 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209978168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782173.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-20 - Portaria 193/2017 - Saúde

    Determina os preços máximos de aquisição dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e respetivos consumíveis para as entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-07-22 - Portaria 187/2022 - Saúde

    Determina os preços máximos de aquisição [sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA)], para as entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) para utilização integrada com PSCI e respetivos conjuntos de consumíveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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