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Aviso 13675/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Candidatura a Diretor do Centro de Formação Pêro de Alenquer

Texto do documento

Aviso 13675/2016

Aviso de Abertura de Concurso

Candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação Pêro de Alenquer - Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço Torna-se público que, ao abrigo do Decreto Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto Lei 127/2015, de 07 de julho, para Diretor do Centro de Formação Pêro de Alenquer - Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço, está aberto no prazo estabelecido no presente edital, o concurso para apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Diretor do Centro de Formação Pêro de Alenquer, de acordo com as seguintes orientações:

Prazo de concurso - 10 dias úteis após publicação de aviso no Diário Local de apresentação - Agrupamento de Escolas Damião de Goes (2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 16h00m).

Forma de apresentação - entrega dos documentos referidos no regulamento do concurso, em suporte de papel, em envelope fechado ou pelo correio, registado c/ aviso de receção.

Podem ser opositores ao concurso, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira da República.

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo docente; de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes.

É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas:

gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Processo de seleção - a seleção será feito pela Comissão Pedagógica do Centro de Formação Pêro de Alenquer, de acordo com o regulamento do concurso.

Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - a listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas associadas e, na página eletrónica de todas as Escolas Associadas, tendo-se a mesma, por notificação dos interessados.

Reclamação da Lista de Candidatos Afixada - da lista cabe reclamação a apresentar no prazo de 05 dias úteis.

Entrevistas - expirado o prazo de reclamação e nos 05 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas.

Afixação da Lista Graduada Provisória - no prazo de 03 dias úteis, após seleção do Diretor, pela Comissão Pedagógica.

Reclamação do resultado - da seleção da Comissão Pedagógica, cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória.

Não havendo lugar a reclamação, a lista graduada provisória converteAceitação do Cargo - nos 3 dias subsequentes ao términos do prazo 17 de outubro de 2016. - A Diretora, Cristina Maria Camilo Bo-se em definitiva. de reclamação. lota.

209964032

Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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