Aviso de Abertura de Concurso
Candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação Pêro de Alenquer - Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço Torna-se público que, ao abrigo do Decreto Lei 22/2014, de 11 de fevereiro, que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto Lei 127/2015, de 07 de julho, para Diretor do Centro de Formação Pêro de Alenquer - Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço, está aberto no prazo estabelecido no presente edital, o concurso para apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Diretor do Centro de Formação Pêro de Alenquer, de acordo com as seguintes orientações:
Prazo de concurso - 10 dias úteis após publicação de aviso no Diário Local de apresentação - Agrupamento de Escolas Damião de Goes (2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 16h00m).
Forma de apresentação - entrega dos documentos referidos no regulamento do concurso, em suporte de papel, em envelope fechado ou pelo correio, registado c/ aviso de receção.
Podem ser opositores ao concurso, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira da República.
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo docente; de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas:
gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Processo de seleção - a seleção será feito pela Comissão Pedagógica do Centro de Formação Pêro de Alenquer, de acordo com o regulamento do concurso.
Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - a listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada, em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas associadas e, na página eletrónica de todas as Escolas Associadas, tendo-se a mesma, por notificação dos interessados.
Reclamação da Lista de Candidatos Afixada - da lista cabe reclamação a apresentar no prazo de 05 dias úteis.
Entrevistas - expirado o prazo de reclamação e nos 05 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas.
Afixação da Lista Graduada Provisória - no prazo de 03 dias úteis, após seleção do Diretor, pela Comissão Pedagógica.
Reclamação do resultado - da seleção da Comissão Pedagógica, cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória.
Não havendo lugar a reclamação, a lista graduada provisória converteAceitação do Cargo - nos 3 dias subsequentes ao términos do prazo 17 de outubro de 2016. - A Diretora, Cristina Maria Camilo Bo-se em definitiva. de reclamação. lota.
209964032
Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima