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Despacho 13273/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de Delegação Regional de Reinserção e nos diretores dos Núcleos de Apoio Técnico

Texto do documento

Despacho 13273/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de Delegação Regional de Reinserção e nos diretores dos Núcleos de Apoio Técnico de seguida identificados, a competência para autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria:

Mestre Alberto Manuel Ferreira Pimentel - Delegação Regional de Reinserção do Norte; de Reinserção do Centro; ção Regional do Sul e Ilhas;

Licenciado Francisco José Moreira Navalho - Delegação Regional Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho - DelegaLicenciada Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho - Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa;

Licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu - Núcleo de Apoio Técnico do Sul; nico da Madeira;

Técnico dos Açores.

Licenciado António Samuel Correia Freitas - Núcleo de Apoio TécLicenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira - Núcleo de Apoio

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016. 2 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.

209978768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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