1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de Delegação Regional de Reinserção e nos diretores dos Núcleos de Apoio Técnico de seguida identificados, a competência para autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria:
Mestre Alberto Manuel Ferreira Pimentel - Delegação Regional de Reinserção do Norte; de Reinserção do Centro; ção Regional do Sul e Ilhas;
Licenciado Francisco José Moreira Navalho - Delegação Regional Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho - DelegaLicenciada Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho - Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa;
Licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu - Núcleo de Apoio Técnico do Sul; nico da Madeira;
Técnico dos Açores.
Licenciado António Samuel Correia Freitas - Núcleo de Apoio TécLicenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira - Núcleo de Apoio
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016. 2 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.
209978768