Aviso 15831/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série II de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Torna público que a TAP Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular nas rotas Lisboa-Pequim-Lisboa, Lisboa-Xangai-Lisboa, Porto-Pequim-Porto.
Aviso 15831/2010
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do
Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular nas rotas Lisboa/Pequim/Lisboa, Lisboa/Xangai/Lisboa e Porto/Pequim/Porto.
Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.
Lisboa, 4 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,
João Confraria.
203576801
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278192.pdf ;
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