A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, destinados aos corpos de bombeiros, determinando, para o efeito, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.
Apesar de o Conselho de Ministros, através da referida resolução, ter delegado no Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do mencionado procedimento de ajuste directo, a cessação de funções do XVII Governo Constitucional e a consequente mudança dos titulares do órgão delegante implicaram a caducidade de tal delegação de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
Tornou-se, deste modo, necessário renovar essa delegação de competências, pelo que o Conselho de Ministros, através da resolução 7/2010, de 12 de Abril, delegou, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a realização dos actos a praticar no âmbito do procedimento de ajuste directo para a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, bem como para a outorga do respectivo contrato.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros 7/2010, de 12 de Abril, determino:
1 - Subdelegar no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), major-general Arnaldo Cruz, todas as competências que me foram atribuídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2010, de 12 de Abril, para a realização dos actos a praticar no âmbito do procedimento de ajuste directo para a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro para os corpos de bombeiros, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, bem como para a outorga do respectivo contrato.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo presidente da ANPC, major-general Arnaldo Cruz, no âmbito das competências previstas no número anterior, desde 26 de Outubro de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
29 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.