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Declaração-extracto 163/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela identificada em anexo, destinada à obra "Arruamento de ligação da Avenida Capitão Homem Ribeiro à EN 337-1 - Circunvalação".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 163/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à obra "Arruamento de ligação da Avenida Capitão Homem Ribeiro à EN 337-1 - Circunvalação".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000602-2010 e I-000820-2010, de 24 de Maio de 2010 e 8 de Julho de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.088.05 - A /DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 2 de Agosto de 2010. - A Subdirectora-Geral (em substituição da Directora-Geral, artigo 41.º do CPA), Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

203562431

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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