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Despacho 12735/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do vogal do conselho de administração, João Paulo Martins de Almeida, no director de Veículos do Estado da ANCP, E. P. E., Fernando José Macedo Pereira de Sousa.

Texto do documento

Despacho 12735/2010

1 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 11 163/2010, de 28 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, subdelego no Director de Veículos do Estado da ANCP, E. P. E., Fernando José Macedo Pereira de Sousa, sem a faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 12314/2010, de 20 de Julho, do Presidente do Conselho de Administração da ANCP, E. P. E., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de Julho de 2010:

a) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

b) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

c) Deliberar sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo Único da Conservatória do Registo Automóvel que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente subdelegação de competências;

e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;

f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente subdelegação de competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de mero carácter informativo ou inquisitivo;

g) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação veículos para o PVE, conduzir o processo de habilitação de adjudicatários, incluindo eventuais prorrogações de prazo para apresentação de documentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2010, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo Director de Veículos do Estado da ANCP, E. P. E., Fernando José Macedo Pereira de Sousa, no âmbito das matérias nele compreendidas.

30 de Julho de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração da ANCP, E. P. E., João Paulo Martins de Almeida.

203551731

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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