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Despacho 12693/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina a instalação de um Centro de Processamento de Dados (CPD) alternativo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) no CPD de Contumil da Refer Telecom.

Texto do documento

Despacho 12693/2010

A legislação em vigor inclui entre as competências do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) a de assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça e a de gerir a Rede de Comunicações da Justiça, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos.

Com vista ao adequado exercício destas competências, importa que o ITIJ disponha de um centro alternativo para fazer face a situações de contingência, desiderato cuja realização de forma autónoma e com recurso a meios próprios teria como consequência, além de elevados custos, tempos de execução longos, o que aconselha a que se busque antes parceria e sinergia com quem se dotou de condições tecnológicas exemplares e dispõe de capacidades excedentárias.

É precisamente o caso da Refer Telecom - Serviços de Telecomunicações, S.

A. (Refer Telecom), empresa afiliada da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção das redes e sistemas de telecomunicações ferroviárias, cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho.

Na prossecução da sua actividade, a Refer Telecom criou um Centro de Processamento de Dados (CPD), sediado em Contumil, no Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações.

O ITIJ, de acordo com as suas atribuições, necessita de instalar um Centro de Processamento de Dados alternativo no Norte do País, constituído por 12 bastidores, em condições ambientais e de segurança que se encontram satisfatoriamente reunidas no CPD da Refer Telecom.

Assim, tendo como base a avaliação técnica feita conjuntamente pelo ITJ e pela Refer, determina-se o seguinte:

1 - A Refer Telecom disponibiliza no seu CPD de Contumil espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo do ITIJ.

2 - A Refer Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas do ITIJ devidamente identificadas e credenciadas.

3 - A Refer Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra óptica, circuito adequado que suporte a ligação entre o CPD alternativo da ITIJ em Contumil e o CPD do ITJ em Lisboa.

4 - O Ministério da Justiça, após a activação do CPD do ITIJ, suporta:

a) Os custos de energia por este consumida, estimada em 12 kVA mensais;

b) Os custos decorrentes do número anterior.

5 - O montante a prestar à REFER Telecom, para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é de (euro) 3000 mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.

6 - O montante a prestar à Refer Telecom, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4, é fixado por despacho dos membros do Governo signatários, após fixação das características técnicas do circuito a utilizar.

28 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

203556884

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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