Com vista ao adequado exercício destas competências, importa que o ITIJ disponha de um centro alternativo para fazer face a situações de contingência, desiderato cuja realização de forma autónoma e com recurso a meios próprios teria como consequência, além de elevados custos, tempos de execução longos, o que aconselha a que se busque antes parceria e sinergia com quem se dotou de condições tecnológicas exemplares e dispõe de capacidades excedentárias.
É precisamente o caso da Refer Telecom - Serviços de Telecomunicações, S.
A. (Refer Telecom), empresa afiliada da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção das redes e sistemas de telecomunicações ferroviárias, cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho.
Na prossecução da sua actividade, a Refer Telecom criou um Centro de Processamento de Dados (CPD), sediado em Contumil, no Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações.
O ITIJ, de acordo com as suas atribuições, necessita de instalar um Centro de Processamento de Dados alternativo no Norte do País, constituído por 12 bastidores, em condições ambientais e de segurança que se encontram satisfatoriamente reunidas no CPD da Refer Telecom.
Assim, tendo como base a avaliação técnica feita conjuntamente pelo ITJ e pela Refer, determina-se o seguinte:
1 - A Refer Telecom disponibiliza no seu CPD de Contumil espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo do ITIJ.
2 - A Refer Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas do ITIJ devidamente identificadas e credenciadas.
3 - A Refer Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra óptica, circuito adequado que suporte a ligação entre o CPD alternativo da ITIJ em Contumil e o CPD do ITJ em Lisboa.
4 - O Ministério da Justiça, após a activação do CPD do ITIJ, suporta:
a) Os custos de energia por este consumida, estimada em 12 kVA mensais;
b) Os custos decorrentes do número anterior.
5 - O montante a prestar à REFER Telecom, para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é de (euro) 3000 mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.
6 - O montante a prestar à Refer Telecom, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4, é fixado por despacho dos membros do Governo signatários, após fixação das características técnicas do circuito a utilizar.
28 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
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