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Despacho 12692/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo Civil de Lisboa a celebrar um protocolo com a Federação de Bombeiros do Distrito de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 12692/2010

Nos termos do artigo 156.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010), e do despacho 8764/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2010, com a alteração introduzida pelo despacho 11 848/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho de 2010, e avocando as competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna através dos n.os 4 e 5 do despacho 1714/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, de 26 de Janeiro de 2010, autorizo o Governo Civil de Lisboa a celebrar um protocolo com a Federação de Bombeiros do Distrito de Lisboa, para atribuição de uma verba de (euro) 510 000, destinada a apoiar o financiamento do reequipamento dos corpos de bombeiros voluntários do distrito de Lisboa, mediante a aquisição, durante o corrente ano e nos termos e condições dele constantes, dos equipamentos de protecção individual que estão identificados no seu anexo i.

23 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

203540326

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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