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Despacho 12567/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Determina que as 39 parcelas de terreno, identificadas no mapa e nas plantas publicados em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A., com vista à implantação da conduta de adução de água a Ponte de Sor.

Texto do documento

Despacho 12567/2010

Com vista à implantação da conduta de adução de água a Ponte de Sor, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte Alentejano, veio a Águas do Norte Alentejano, S. A., requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, conjugado com a base xviii do anexo do Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 39 parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, nas freguesias de Comenda e Margem, concelho de Gavião, e nas freguesias de Longomel, Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 21/DSO.DEJ/2010, de 25 de Janeiro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 39 parcelas de terreno, identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 30 426 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;

d) A proibição de qualquer construção.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentir no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Norte Alentejano, S. A.

21 de Julho de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidão

Projecto: Conduta de Ponte de Sor Concelhos: Ponte de Sor, Gavião, Abrantes.

(ver documento original)

203520287

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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