de 4 de Agosto
Na linha do Programa do XVIII Governo Constitucional, que determina a necessidade de dotar de maior eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado, o presente decreto-lei vem proceder a uma alteração pontual da orgânica do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, cometendo-lhe a competência para criar e manter uma base de dados relativa aos mais relevantes contratos de publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas da administração central.A criação de uma base de dados nesta área permite assegurar um duplo desiderato de reforço da transparência desta actividade, nomeadamente através da acessibilidade do público à base de dados, e de reforço da capacidade de acompanhamento do cumprimento das obrigações legais que impendem sobre essas entidades em matéria de publicidade institucional, mormente as que decorrem do regime jurídico de colocação de publicidade na imprensa e nas rádios locais e regionais, aprovado pelo Decreto-Lei 231/2004, de 13 de Dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio
O artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...................................................................2 - O GMCS prossegue as seguintes atribuições:
a) ....................................................................
b) ....................................................................
c) ....................................................................
d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) ....................................................................
h) ....................................................................
i) Manter uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e assegurar o seu acesso geral;
j) [Anterior alínea i).] l) [Anterior alínea j).]»
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio
É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A
Regulamentação
As normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados electrónica referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 28 de Julho de 2010.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.