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Resolução da Assembleia da República 84/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a discriminação positiva e políticas de apoio às populações residentes nas áreas protegidas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2010

Discriminação positiva e políticas de apoio às populações residentes nas áreas protegidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), no âmbito da gestão das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), actue como parceiro para o desenvolvimento sustentável das respectivas comunidades locais, para a melhoria da sua qualidade de vida e para a prossecução de actividades económicas sustentáveis geradoras de valor, em particular a actividade agrícola, zootécnica, florestal, artesanal e de turismo da natureza, promovendo parcerias com as autarquias locais, as outras entidades públicas, o sector privado e as organizações representativas da sociedade civil, tais como as associações de agricultores e de regantes, as associações de moradores, os conselhos directivos dos baldios, as organizações não governamentais de ambiente ou as agências de desenvolvimento regional, na prossecução das suas atribuições;

b) O ICNB, I. P., promova a criação e utilização de logótipos e marcas associadas a cada uma das identidades do SNAC cuja exploração possa contribuir para a valorização dos produtos regionais ou artesanais e das unidades hoteleiras, em especial de turismo da natureza;

c) Reconheça o princípio geral de isenção de pagamento de taxas que são cobradas pelas diversas entidades da Administração Pública às populações residentes em áreas abrangidas pelo SNAC, em especial as mais desfavorecidas, no seguimento do espírito da Portaria 138-A/2010, de 4 de Março;

d) Defina, após a audição e devida ponderação dos contributos das entidades representativas das populações residentes, nomeadamente as respectivas autarquias locais, o valor das taxas referidas na alínea anterior;

e) Reforce a discriminação positiva das autarquias locais abrangidas pelo SNAC.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-04 - Portaria 138-A/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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